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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Oferecemos serviços personalizados e humanizados para garantir aos cidadãos o acesso aos direitos previdenciários e promover a justiça social. Atuamos desde a orientação e aconselhamento até a defesa dos direitos dos clientes perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nossos serviços jurídicos na área previdenciária são geridos por uma equipe de advogados especializados, sempre atentos às últimas mudanças legislativas. 

Aposentadoria

Em meio a regras, diferentes benefícios e mudanças no sistema previdenciário, apontamos qual é o momento certo para encaminhar o benefício ao INSS para garantir assim o valor mais justo de aposentadoria. Construímos junto a nossos clientes um planejamento previdenciário baseado no cálculo personalizado de aposentadoria.

Planejamento Previdenciário

Desenhamos um panorama completo para futuras aposentadorias, analisando documentos e identificando as possibilidades de aumento no valor do benefício.

Revisão

Auxiliamos clientes já aposentados a solicitar uma revisão previdenciária. Através de uma análise detalhada dos documentos e dos cálculos de aposentadoria, focamos na (1) revisão da vida toda; (2) IRSM/94; (3) readequação do teto; (4) reconhecimento de tempo rural, tempo especial e vínculo empregatício; (5) múltiplas atividades.

Aposentadoria 
do servidor público

Auxiliamos servidores públicos da União, Estados e Municípios a compreenderem as regras específicas que determinarão sua aposentadoria.

Benefícios por incapacidade

Em casos de auxílio doença e aposentadoria por invalidez, disponíveis ao segurado incapacitado de executar suas atividades laborais, auxiliamos na comprovação da situação para a perícia médica do INSS e atuamos na via judicial para resguardar os seus direitos.

Outros benefícios
previdenciários

Atuamos também nas etapas de consultoria e nos processos de auxílios garantidos pela Seguridade Social: (1) pensão por morte; (2) salário-maternidade; (3) LOAS — benefício assistencial ao Idoso e ao deficiente, indicado para quem já possui 65 anos ou mais e não fechou o tempo de contribuição para aposentadoria, bem como para crianças e adultos com doenças graves ou deficiência.

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