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Aposentadoria: Conheça as suas opções

Para muitas pessoas a hora de se aposentar pode ser uma confusão. Os regimes para a previdência social são muitos, e com muitos detalhes. Qual devo escolher, então? 


No post de hoje, vamos te ajudar a entender cada um dos regimes disponíveis. Assim, você poderá entender qual se encaixa melhor para o seu caso. 


Então, se você está se aposentando ou só tem curiosidade para o assunto, nós te explicaremos tudo sobre o assunto neste texto.


Um homem com um caderno na mão com um rosto concentrado

O que é a previdência social? 

A previdência social é um sistema que visa garantir proteção financeira para as pessoas em diferentes momentos da vida, principalmente na aposentadoria. 


É formada pelo tripé

  • Assistência Social

  • Previdência Social

  • Saúde


A previdência social também oferece suporte em situações de incapacidade temporária ou permanente, como doenças, acidentes ou maternidade. 


Ou seja, é para a previdência social que o trabalhador com carteira assinada contribui durante toda a sua vida. É de lá que saem os pagamentos de aposentadoria. E é para onde você deve recorrer em caso de alguma incapacidade, doença ou maternidade. 


Então, vamos conhecer os principais modelos de aposentadoria oferecidos pela previdência social? 


Regimes de aposentadoria 


Atualmente, são cinco as principais possibilidades de aposentadoria. Cada uma delas corresponde a um caso diferente. Por isso, é muito importante ficar atento na hora de entrar com o pedido de aposentadoria, para que você possa ter acesso a um benefício com o maior valor. 


  1. Aposentadoria por idade

  2. Aposentadoria por tempo de contribuição

  3. Aposentadoria por incapacidade permanente

  4. Aposentadoria especial 

  5. Aposentadoria rural


A partir de agora você irá conhecer cada um desses benefícios! E fique tranquilo, caso tenha alguma dúvida, nós podemos te ajudar. 


Aposentadoria por idade


Destinada aos trabalhadores que alcancem a idade mínima de aposentadoria (de acordo com a Reforma da Previdência de 2019) e cumpram o tempo mínimo de contribuição com o regime. 


Desde 2023, quando o tempo de transição da reforma da previdência foi encerrado, a regra ficou assim: 


  • Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição 

  • Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição


Em ambos os casos, não há necessidade de que os 15 anos sejam corridos. Isto é, podem ser em diferentes épocas da vida, desde que somem o tempo mínimo! 


Importante dizer que essas regras mudam no caso de trabalhadores rurais. Falaremos desses casos ainda neste texto!


Aposentadoria por tempo de contribuição 


Destinada aos trabalhadores que tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição com o regime social. Desde a aprovação da Reforma da Previdência, em 2019, também é exigida uma idade mínima. 


Até o momento, este benefício cumpre o regime de transição. Com isso, a regra, para o ano de 2024, é a seguinte:


  • Homem: 63 anos e 6 meses de idade + 35 anos de contribuição 

  • Mulher: 58 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição


No entanto, é preciso ficar atento: a cada virada de ano a exigência de idade aumenta. O teto para as mulheres é o ano de 2031, quando a idade mínima será de 62 anos. Para os homens, a idade final chega em 2027, quando será atualizada para os 65 anos


Junto com a Reforma da Previdência, no entanto, teve início o regime de pontos para os trabalhadores que escolhem a aposentadoria por tempo de contribuição. 


Isso significa que para se aposentar no regime por tempo de contribuição o trabalhador precisa somar um número mínimo de pontos, que também são atualizados anualmente. A regra para 2024 fica assim:


  • Homens: idade + tempo contribuição = mínimo de 101 pontos 

  • Mulheres idade + tempo contribuição = mínimo de 91 pontos


Aposentadoria por incapacidade permanente


Esse é o benefício conhecido como aposentadoria por invalidez. Está previsto nos casos em que o trabalhador adoece fora ou dentro do ambiente de trabalho e fica impossibilitado de exercer suas atividades. 


Para ter acesso ao benefício, o segurado deve apresentar laudo médico comprovando a condição. Além disso, é essencial que o atingido não tenha condições de trabalhar - se for comprovado que possui condição ou que está trabalhando em algum outro lugar, o segurado pode perder o acesso ao benefício.


Por último, também é necessário estar contribuindo com o INSS por pelo menos 12 meses. 


Há, no entanto, três casos de exceção para essa regra: se a pessoa sofreu acidente de qualquer natureza, se passou por acidente ou adquiriu qualquer doença de trabalho ou se possui doença que consta na lista do Ministério da Saúde (desde que a doença tenha surgido após a filiação ao INSS). 


Aposentadoria especial


Essa modalidade de aposentadoria se destina àqueles trabalhadores que exercem as atividades expostos a algum tipo de agente nocivo, que possa causar problemas para sua saúde ou integridade física. 


Para ter acesso ao benefício, é preciso que o trabalhador tenha contribuído ao INSS por pelo menos 180 meses. Além disso, o segurado precisa estar envolvido na atividade nociva por um tempo mínimo determinado, que pode variar de 15 a 25 anos - a depender do risco. 


Os agentes nocivos são divididos em agentes biológicos, químicos ou físicos. 


Aposentadoria rural


As condições de trabalho dos trabalhadores do campo são bastante diferentes daqueles que exercem suas atividades no meio rural. Por isso, eles têm direito a uma modalidade especial de benefício. O objetivo é proporcionar renda às pessoas que não podem mais utilizar de sua força braçal. 


Essa foi uma das poucas modalidades que não foi alterada pela Reforma da Previdência de 2019. 


  • Homem: 60 anos + 180 meses de contribuição ao INSS  

  • Mulher: 55 anos + 180 meses de contribuição ao INSS


Para comprovar o tempo de atividade, é possível apresentar a autodeclaração rural. Este é um documento preenchido pelo próprio segurado indicando o tempo que exerceu determinada atividade. 


Outros documentos também podem ser utilizados para comprovar o tempo de contribuição, e podem estar no nome de outros familiares. 


Essas são as principais formas de aposentadoria oferecidas pela Previdência Social. Ficou com alguma dúvida? Nós podemos te ajudar. Entre em contato com os nossos profissionais e receba orientação para a sua aposentadoria!




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