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Aposentadoria de professores e profissionais do magistério: saiba quais são as opções

Profissionais do magistério podem se aposentar com regras especiais. Conheça as suas opções

uma mulher com cabelos na altura do ombro e óculos de grau escreve em um quadro branco

Encaminhar a aposentadoria é um momento crucial na vida de todo contribuinte, especialmente para professores e profissionais do magistério. A categoria foi afetada pela reforma da previdência, aprovada em novembro de 2019, e as regras e possibilidades de aposentadoria mudaram consideravelmente. 


Pode até ser clichê dizer isso, mas a verdade é que professores são os maiores responsáveis pela formação de uma sociedade inteira: de advogados a médicos, passando por engenheiros, publicitários e enfermeiros, todos nós fomos impactados pela presença de um professor nas nossas trajetórias.


Por isso, nesse post, vamos esclarecer quem pode requerer a aposentadoria de professor, como era feita antes da reforma e como as regras ficaram após a mudança. Se você quer ficar informado sobre todas as regras e exceções, leia esse texto até o final e fique por dentro de tudo. 

Quem Pode Pedir Aposentadoria de professor


Esse modelo de previdência é um benefício concedido pelo INSS aos profissionais que trabalham em função de magistério, isto é, atividades educativas em instituições de ensino básico, que incluem educação infantil, ensino fundamental e médio. 


A lei n° 9.394/1996 define os beneficiários desse modelo previdenciário especial.São incluídas ainda as atividades de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico realizadas em estabelecimentos de ensino.


Como Era a Regra Antes da Reforma da Previdência

Devido à jornada exaustiva, os profissionais do magistério que iniciaram suas atividades antes da reforma também tem o benefício do abatimento pelo tempo de contribuição. 


Mas o que isso significa? Esse modelo permite que o contribuinte se aposente cinco anos antes dos profissionais de outras áreas, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 para homens. 


Como Ficaram as Regras Após a Reforma da Previdência

As regras de transição indicam as formas que o contribuinte se aposentar sem entrar no modelo atual de aposentadoria. Existem 4 regras gerais de transição, sendo 3 específicas para os profissionais do magistério:


  1. Idade Mínima Progressiva: Homens precisam de 30 anos de contribuição e 56 anos de idade; mulheres necessitam de 25 anos de atividades e 51 de idade. Ambos precisam de pelo menos 180 meses (15 anos) de carência. Como o nome do modelo já diz, a idade mínima está aumentando gradualmente desde 2020: para homens, 6 meses a cada ano até atingir 60 anos em 2027; para mulheres, a progressão finaliza em 2031, atingindo 57 anos de idade mínima.

  2. Por Pontos: Esse sistema de pontos também está sendo aumentado progressivamente. Soma-se a idade com o tempo de contribuição para o INSS. No caso dos profissionais homens, eles precisam de 30 anos de contribuição e 91 pontos, aumentando 1 ponto por ano até atingir 100 pontos em 2028. As mulheres precisam de 25 anos de contribuição e 81 pontos, com aumento de 1 ponto por ano até atingir 92 pontos em 2030. Necessário também os 15 anos de carência para ambos casos.

  3. Pedágio de 100%: Para aqueles que estavam próximos da aposentadoria antes da reforma (13/11/2019). Homens precisam de 55 anos de idade e 30 de contribuição, somados ao tempo  que faltava para atingir os 30 anos de atividade de magistério em 13/11/2019. Mulheres precisam de 52 anos de idade e 25 de contribuição, somados ao tempo do pedágio.


Existe também o pedágio de 50%, que é uma regra geral de aposentadoria e não é diferenciada para os profissionais da educação. Nessa regra, o contribuinte precisa cumprir um período de contribuição extra, correspondente à metade do tempo de contribuição que faltava em 13/11/2019 para completar o tempo de contribuição necessário para aposentadoria. Por exemplo, se faltava um ano, é necessário contribuir por mais um ano e meio. 


O ônus dessa regra é o fator previdenciário, que reduz o valor da aposentadoria recebida. O percentual varia conforme o tempo de contribuição e a idade, por isso é recomendado consultar um advogado especializado em previdência para verificar a melhor opção nesse caso.


Para Quem Começou a Contribuir Após a Reforma

Os profissionais que começaram a exercer a função de professor após a reforma, ou seja, depois de 2019, seguem tendo o benefício do tempo reduzido. A regra é fixada em 60 anos de idade mínima para homens e 57 anos para mulheres, com 25 anos trabalhados e 15 anos de carência para ambos.


Aposentadoria para professores em mais de uma escola

Esse caso tem nuances específicas dependendo do regime das escolas. Se um professor trabalhou em uma escola privada e outra da rede pública, pode receber duas aposentadorias: uma pelo INSS e outra pelo RPPS (regime previdenciário de funcionários públicos). Se a função foi exercida em duas instituições públicas, poderá receber duas aposentadorias, ambas pelo cargo público. Se o trabalho foi para duas escolas particulares, não é possível receber duas aposentadorias, pois há um cálculo das atividades concomitantes resultando em apenas uma aposentadoria.


Essas são as principais formas de aposentadoria oferecidas aos professores e profissionais do magistério através da Previdência Social. Devido à diversidade de modelo, na maioria dos casos é interessante que professores e profissionais da educação procurem ajuda especializada, junto a um profissional da advocacia, para estudar qual o melhor caminho para a sua aposentadoria.


Em meio às mudanças da reforma da previdência, pode ser que um ano a mais de trabalho permita o aumento considerável do valor da aposentadoria. Em outros casos, escolher por um modelo específico pode ser mais benéfico para o aposentado. Enfim, o importante é saber seus direitos e estudar as suas opções.  


Ficou com alguma dúvida? Nós podemos te ajudar. Entre em contato com os nossos profissionais e receba orientação para a sua aposentadoria!


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